Como funciona meia entrada no Cineflix?

Quem tem direito à meia entrada

  1. Estudantes;
  2. Pessoas com deficiência e seu acompanhante (caso necessário);
  3. Jovens carentes de 15 a 29 anos.

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Como comprovar Meia-entrada Cineflix?

Apresente seu documento de identificação estudantil junto com seu ingresso na entrada na sala. Não são aceitos comprovante de matrícula, boleto de pagamento de mensalidade, comprovante ou carteira de biblioteca da escola e cursos de idiomas.
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O que é necessário para pagar meia no cinema?

Por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.

Como funciona Meia-entrada no cinema?

Meiaentrada: Conforme mencionado anteriormente, a lei garante desconto de 50% no valor do ingresso para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que comprova a meia entrada?

QR Code: É responsável pela certificação do documento do estudante de forma digital, atribuindo o documento a uma instituição e validando a situação estudantil do usuário, dificultando qualquer tentativa de falsificação.

Quem tem direito a pagar meia?

As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes: Estudantes – O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.

Como ter direito à meia-entrada?

Em resumo, estudantes tem direito ao benefício da meiaentrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de …

O que vale como comprovante meia-entrada?

Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.

O que comprova a meia-entrada?

QR Code: É responsável pela certificação do documento do estudante de forma digital, atribuindo o documento a uma instituição e validando a situação estudantil do usuário, dificultando qualquer tentativa de falsificação.

Sou estudante mas não tenho carteirinha posso comprar meia-entrada?

Veja abaixo dúvidas e respostas.

Segundo o Procon-PB, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado (carteirinha) não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meiaentrada.

O que acontece se não comprovar a meia-entrada?

O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.

O que é aceito como comprovante de meia-entrada?

Foto recente do estudante; Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; Grau de escolaridade; Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Como provar que eu sou estudante?

A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

O que vale como comprovante de meia-entrada?

Estimulando a adesão de id estudantil carteira do estudante física ou digital, para comprovação da situação estudantil, evitando fraudes e legitimidade do direito.

Como provar que sou meia-entrada?

Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.

Como comprovar que sou meia-entrada?

ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.

O que é válido para meia-entrada?

O desconto de 50% na meia entrada é válido para eventos culturais, esportivos, recreativos, de lazer, shows nacionais e internacionais, peças teatrais, circo e festivais.

O que acontece se não comprovar meia-entrada?

O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.

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